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28 de Agosto de 2004

Dra. Tânia Maria dos Santos, juiza eleitoral em Itabuna
"Não vamos tolerar qualquer desrespeito às leis"

       afirma a juíza da Tânia Maria dos Santos, da 27ª Zona Eleitoral, que desde 30 de abril deste ano é responsável pelo julgamento de ações judiciais relacionadas à propaganda política partidário. A magistrada também vem atuando no Juizado de Pequenas Causas e é titular da 3ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Itabuna.
       Como juíza eleitoral ela tem a função de julgar os pedidos de direito de resposta e a suspensão de programas no rádio e TV. Até 30 de setembro, último prazo para os candidatos utilizarem a propaganda, ela promete ser uma verdadeira vigilante para evitar que um dos 86 artigos da resolução 21.610, de 5 de fevereiro deste ano, seja desrespeitado.
       Os 86 artigos regulamentam toda a propaganda política para as eleições do dia 3 de outubro. Nesta entrevista, a magistrada também faz uma avaliação dos primeiros dias de propaganda no rádio e TV e explica o que pode ou não ser feito na propaganda eleitoral.

A Região - Que avaliação a senhora faz dos primeiros dias de propaganda?
       A propaganda está transcorrendo, de certa forma, tranqüila. Nos primeiros dias fora registrados alguns incidentes, logo resolvidos. Pelo menos no início, os candidatos estão mais calmos e mais prudentes em relação a eleições anteriores.

AR - A Justiça vem recebendo uma grande quantidade de queixas das coligações?
       Não. O movimento com relação à chamada disputa judicial está dentro do esperado. A maior gravidade ocorreu no primeiro dia de campanha na TV, com a ocorrência de um incidente (a coligação utilizou o espaço destinado aos vereadores para os presidentes de partidos falarem e no mesmo espaço foram apresentadas obras realizados por um dos candidatos a prefeito) e eu tive que tirar o programa do ar como determina a lei. O pessoal entendeu e não houve reincidência.

AR - Quanto às demais ações judiciais relacionadas ao Horário Eleitoral obrigatório?
       São queixas comuns de ambos os lados. Mas estamos julgando, dentro do que determina a lei, um por um e proferindo a sentença o mais rápido possível. Sabemos que no processo eleitoral, cada um quer fazer o quer, mas todos sabem que têm de obedecer a lei.

AR - O que pode e o que não pode ser feito nos programas de rádio e TV?
       De acordo com a resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são inúmeras as proibições, entre as quais calunia, difamação ou injuria contra qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Não é aceito também que seja feita trucagem (edição do vídeo para distorcer a realidade), montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como veicular programa com esse efeito.

AR - Nas ruas os candidatos têm gerado uma poluição visual muito grande... pode?
       De acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, são liberados a utilização de viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego. Também é permitida a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, além da colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do tráfego.

AR - E fixação de cartazes em propriedades particulares e pintura de muros?
       Em propriedades particulares, o candidato pode colocar a propaganda desde que o dono autorize. Se não houver autorização, o proprietário do imóvel tem que apresentar a prova material contra quem colocou a propaganda para que seja feita uma representação na Justiça Eleitoral e nós, eu e a promotoria de Justiça, tomaremos as medidas cabíveis.

AR - Mas os candidatos estão respeitando esses limites?
       Os limites existem. Não é permitido, por exemplo, a utilização de árvores e jardins localizados em áreas públicas. A lei também proíbe a pichação de prédios públicos (a punição para quem sujar o patrimônio público vai desde a restauração do bem a multa no valor de R$ 5.320,50).

AR - E em relação aos carros de som?
       A lei determina que seja respeitado a distância 200 metros dos hospitais e casa de saúde, das sedes dos órgãos judiciais, quartéis, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Os veículos também não podem circular fazendo propaganda depois das 22 horas. A punição para quem for flagrado cometendo essas e outras irregularidades está prevista na resolução 21.610, do TSE.

AR - Parece que este ano os juízes e o TRE estão julgando os processos com maior agilidade...
       Além do esforço dos juízes, a informatização vem facilitando e agilizando o trabalho na Justiça Eleitoral e os processos estão sendo todos julgados dentro do prazo legal.

AR - A senhora é responsável pelos processos em Itabuna, Itapé e Jussari. Qual deles apresenta mais problemas?
       Em Itabuna existe número maior de ações e de processos ajuizados, mesmo porque a cidade é bem maior. Tenho um processo de Jussari e de Itapé não temos nenhum. Mas tudo isso transcorre dentro da normalidade.

AR - Com relação aos títulos eleitorais. Qual é o prazo para pegar o documento?
       Os eleitores têm até 3 outubro, dia da eleição, para pegar o título, entretanto, pelo acúmulo de serviço nesta data, peço às pessoas que retirem o documento antes para evitar que haja tumulto no Cartório Eleitoral.

AR - Quem não tiver com o título eleitoral vai poder votar?
       Sim, desde que saiba onde fica a sua seção, seu nome conste na relação e apresente documento de identificação. Mas faço um apelo para que os eleitores procurem os cartórios eleitorais quanto antes possível.

AR - Quantos títulos ainda estão na Justiça Eleitoral?
       Na 27ª zona não há tantos títulos porque tivemos o cuidado de fazer a entrega em Jussari e Itapé, onde mais de mil pessoas retiraram os seus documentos. Com isso, poucas pessoas deixaram de retirar seus títulos.

AR - O TRE está planejando uma teleconferência para setembro. Como será?
       Será a primeira teleconferência realizada pelo doutor Carlos Dultra Cintra, presidente do TRE baiano. Esse evento será realizado no dia 1° de setembro, das 16:20h às 19:20h, no salão nobre do Júri do Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna, e esperamos contar com a presença de representantes de todas as coligações de Itabuna, Itapé e Jussari.

AR - Nela os participantes poderão tirar dúvidas com o presidente do TRE?
       Qualquer participante vai poder fazer perguntas, que as serão respondidas lá da sede do TRE em Salvador.

AR - Voltando à eleição, quais as principais preocupações da Justiça Eleitoral?
       Estaremos atentos a qualquer irregularidade. Pedimos aos candidatos que façam campanhas limpas, sem tentar aliciar os eleitores. Esperamos que todos façam a escolha dos representantes sem gerar tumulto, sem fazer baderna, respeitando a democracia.

 

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