Juiz ordena a liberação da praça

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Publico Estadual em Ação Civil Pública movida contra o Município de Itabuna.

Ele determinou que, no prazo de 15 dias, o Município promova a completa desobstrução da Praça Simão Fitterman e suas redondezas, no Bairro São Caetano.

Portanto, neste prazo, o Prefeito Fernando Gomes deverá adotar as providências para a retirada de todos os ambulantes que desenvolvem atividades comerciais de forma irregular naquela localidade.

A decisão judicial, ainda, determina que após a retirada dos ambulantes, a Praça deverá ser vigiada no sentido de garantir a segurança do local à sua devida destinação, com a preservação do meio ambiente e da saúde.

Caso o Prefeito descumpra a ordem judicial, terá que pagar multa de R$ 1.000 por dia.

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