Geddel continuará preso em casa
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, parcialmente, habeas corpus para Geddel Vieira Lima, na decisão, da 10ª Vara da Seção Judiciária do DF que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar.
O relator Ney Bello ressaltou que Geddel possui o ônus de cumprir a decisão na sua integralidade, sob pena de ser recolhido ao sistema penitenciário em caso de violação da prisão domiciliar.
Isso pode acontecer sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva, com base em fatos novos ou após condutas ilícitas que a justifiquem, nas hipóteses e nos termos previstos na legislação penal.
Segundo o relator, quanto à inexistência de tornozeleira eletrônica disponível para monitoramento do preso, a deficiência do sistema penitenciário e judicial não pode ser alegada em prejuízo das pessoas.
"Assim, é plenamente possível às autoridades policiais e judiciais fiscalizarem o adequado cumprimento da ordem judicial por outros meios, adotados desde antes da invenção do dispositivo", disse o desembargador federal.