O Funrural poderá ser parcelado

Medida Provisória editada nesta terça-feira pelo governo federal cria o Programa de Regularização Tributária Rural, em mais uma iniciativa que permitirá a renegociação de débitos junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional.

Poderão ser renegociadas as contribuições do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devidas por produtores rurais, pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidas até 30 de abril de 2017.

O parcelamento será em até 180 vezes, com descontos de 25% das multas e de 100% dos juros. A adesão deve ocorrer até 29 de setembro.

O pagamento será de, no mínimo, 4% do valor da dívida consolidada, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro deste ano.

A definição sobre o programa veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade do Funrural. Essa era uma das preocupações do setor agropecuário.

16:35  |  


Gostou? Repasse...