Juiz condena Maiara e Maraísa

A dupla Maiara e Maraisa foi condenada a pagar R$ 2 mil a dois consumidores que se sentiram lesados pela ausência das cantoras no Forró Ticomia 2017, realizado no dia 24 de junho.

A dupla alegou que, por segurança, não haveria condições de voo entre Senhor do Bonfim, também na Bahia, para Ibicuí, local da festa de camisa.

Segundo o Bocão News, o juízo fundamentou a decisão com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado enfatizou que as cantoras haviam agendado a apresentação.

"Mesmo cientes de que haviam outras apresentações agendadas, pelo que assumiram o risco da ocorrência de situação que pudessem impedir a apresentação”.

Os representantes das artistas “não trouxeram aos autos qualquer documento que demonstre excludente de responsabilidade pelo ocorrido, restando claro que houve evidente descumprimento do contrato firmado”.

O advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos, disse que o processo envolve apenas o público e as artistas. A empresa que administra a carreira das cantoras ainda poderá entrar com recurso.

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