Justiça nega paralizar a travessia
A Justiça baiana negou o pedido de suspensão da travessia Salvador – Mar Grande, pedida pelo Ministério Público na quarta-feira. O juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges tomou a decisão.
Ele disse que, para paralisar o serviço totalmente, seria necessário que o MP-BA comprovasse com dados concretos que existe a possibilidade de outros acidentes, e que a tragédia recente não foi um fato isolado.
"Para afastar a presunção de regularidade da fiscalização feita pela Marinha do Brasil e pela Agerba, adotando a paralisação do serviço, seria necessário que a autora trouxesse dados concretos".
O juiz alegou também que o pedido do MP fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, por ser uma medida “excessivamente onerosa e prejudicial”, sem que tenha sido demonstrado “sua absoluta necessidade”.
Ainda de acordo com a decisão, o serviço é uma atividade de interesse coletivo, de caráter essencial. A travessia foi retomada na terça-feira, após o serviço ficar parado por cinco dias.
Há uma semana a lancha Cavalo Marinho I virou 10 minutos após sair do Terminal de Vera Cruz. 19 pessoas morreram e uma adolescente de 12 anos continua desaparecida.