Sefaz intima inadimplentes do ITD
A Secretaria da Fazenda do Estado iniciou uma nova etapa de cobrança junto aos 8 mil contribuintes em débito com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).
Ele consiste na emissão de comunicados via Correios. Ao todo, são mais de R$ 20 milhões em débitos com o imposto, que incide sobre heranças e doações, referentes ao período de 2013 a 2015.
A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda dos contribuintes baianos.
O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto.
A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do IPVA.
O ITD é devido quando há transmissão de bens ou direitos por meio de herança ou de legado em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha – judicial ou extrajudicial –, e ainda em ações de alvará judicial.
O imposto também é cobrado nos casos de doação, a qualquer título, de bens ou direitos, feita por escritura pública e em inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável.