MPT combaterá contribuição ilegal
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades.
Para o procurador Henrique Correia, esse posicionamento "é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada. Ela (a reforma trabalhista) estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada."
Segundo ele, se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma proíbe isso em seu artigo 661-b. "Não pode ser imposta contribuição para quem não é sindicalizado."
O Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Correia, já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuição confederativa). Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuição.
Seja "assistencial" ou "negocial", o princípio seria o mesmo. "Para contribuir tem de se dar essa autorização." A expectativa do procurador é de que a ação dos sindicatos seja contrastada no Judiciário.
"Até o STF vai se pronunciar novamente pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessas contribuições. Mas, se vier uma nova lei ou uma medida provisória, aí será outro caso."
O procurador afirma ainda que o trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro, quando a reforma entra em vigor, deve procurar o MPT e denunciar.