Multa ambiental pode ser substituída

A partir desta quarta, as multas ambientais não quitadas podem ser convertidas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas. A mudança consta de decreto publicado no Diário Oficial da União.

A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pela participação dos infratores em programas de recuperação ambiental.

Ao aderir às ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.

Um levantamento feito junto ao Ibama aponta que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Porém, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão.

Em média, são aplicadas cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, por exemplo, apesar dos R$ 4,812 bilhões em multas, só R$ 104,4 milhões foram pagos.

Técnicos do Ibama apontam que teriam boas chances de ser convertidos em programas ambientais, no curto prazo, pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total.

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