Refis já foi aprovado pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 783/2017, que permite o parcelamento com descontos das dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Pelo texto, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagar os débitos.

O texto segue para sanção do presidente Michel Temer. Por acordo, os senadores excluíram os artigos 14 a 18 por ser matérias estranhas à MP. Segundo o presidente Eunicio Oliveira, a exclusão não faz com que o texto retorne à Câmara.

Aprovada com modificações, na forma do Projeto de lei de Conversão (PLV) 23/2017, a medida provisória permite que empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional adiram ao parcelamento.

Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado, por exemplo) ou tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento.

19:31  |  


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