TRF derruba a censura da redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu pedido do Movimento Escola sem Partido e suspendeu a regra do Enem que previa zerar a redação dos candidatos que violarem os "direitos humanos". A decisão foi tomada em caráter de urgência e cabe recurso pelo INEP.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item do Edital do Enem. Uma é a ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento e opinião.
Haveria a ausência de um referencial objetivo no edital, tornando a regra uma censura do pensamento, o que é proibido pela Constituição brasileira.
O resultado seria a privação do ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião do participante seja considerada radical, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta.