Adesão ao novo Refis vai até 14
Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) terão que pagar as parcelas de agosto, setembro e outubro. O prazo para adesão que terminaria no dia 31, mas foi prorrogado até o próximo dia 14.
O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro poderá ser paga até o último dia útil do mês, 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.
Segundo a Receita, entre as novidades destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
Mais os débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de pagamento: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%. Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas.
Após o pagamento da entrada, se o contribuinte optar por pagar todo o saldo em janeiro terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar em 145 parcelas, serão 80% e 50%; se optar por pagar em 175 parcelas, 50% e 25%.