Lei já elimina abusos trabalhistas

O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário na Bahia sentiu os efeitos da reforma trabalhista no dia em que a nova legislação entrou em vigor, no último sábado. Ele foi condenado a pagar R$ 8,5 mil por litigância de má fé contra a antiga empresa.

O juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, entendeu que houve má-fé da parte do trabalhador.

O autor da ação, que não teve o nome revelado, recorreu à Justiça baiana para processar a empresa que, segundo ele, teria responsabilidade sobre um assalto à mão armada sofrido antes de ir para o trabalho.

A indenização pretendida era de R$ 50 mil. Entretanto, o crime teria ocorrido durante a madrugada, às 6h10, como atesta boletim de ocorrência, dentro da casa do reclamante e não no seu trajeto para o trabalho.

Para justificar sua decisão, o juiz afirmou que “não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade em determinada localidade, pois essa situação não está sob seu controle”.

Além das questões envolvendo o assalto, o trabalhador teria afirmado que a empresa não cumpria com a concessão do tempo mínimo de descanso diário na carga horária.

Mas, em seu depoimento, informou jornada de segunda à sexta-feira, das 7 as 12 e das 13 às 16 horas, e aos sábados até às 11h, o que implicou no indeferimento do pedido de horas extras e no reconhecimento de mais uma litigância de má-fé.

Por isso, o trabalhador foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas, R$ 5 mil pelos honorários dos advogados da empresa e mais R$ 2,5 mil pela conduta de má-fé. Cabe recurso.

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