MP define nova contribuição INSS

A medida provisória que adia de 2018 para 2019 o reajuste salarial dos servidores públicos federais e altera a contribuição previdenciária da categoria foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Michel Temer.

Ela altera de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ 5,5 mil.

Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente sob o valor que ultrapassar o limite. Ou seja, se o servidor ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil. A MP registra que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro.

A alíquota de 14% não se aplica a quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação da instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e previdência complementar.

Segundo a medida provisória, os aposentados e pensionistas contribuirão com a nova alíquota incidente sobre o valor da parcela do rendimento que supere o teto da previdência. A ressalva é o caso em que o beneficiário tiver doença incapacitante.

Nesse caso, a alíquota de 14% incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência.

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