MP rejeita a taxa para turistas
Por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, o Ministério Público estadual, pediu ao Judiciário que sejam suspensos os dispositivos legais que instituem tarifas pelo uso do patrimônio do Arquipélago de Morro de São Paulo, em Cairu.
O pedido inclui as cobranças realizadas na entrada e no porto de Barra Grande, em Maraú. As leis criadas pelos dois municípios afrontam à Constituição Federal e Estadual, tendo em vista que a municipalidade não presta serviço público específico para os turistas.
Nas ações, o MP-BA alega que a preservação do meio ambiente é um dever da municipalidade, que deve ser garantido pelo Poder Público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja residente ou visitante.
“Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”, registra. Segundo a ação, Cairu reincide na inconstitucionalidade de normas já impugnadas e declaradas inconstitucionais.