Prefeitos e vices terão 13º salário

Prefeitos e vice, secretários e vereadores de municípios que já tenham criado a lei poderão receber 13º salário neste ano ou o porcentual equivalente. O Tribunal de Contas dos Municípios publicou parecer normatizando o pagamento de terço de férias e de 13º a políticos municipais.

A medida decorre da decisão do STF que fixou jurisprudência, no sentido de que o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e 13º salário a agentes políticos.

A decisão do STF foi tomada em sessão no dia 24 de agosto, com repercussão geral reconhecida. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes do contas seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, dada em processo julgado em 2005.

Nele, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o 13º salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.

A nova jurisprudência do STF teve voto condutor do ministro Roberto Barroso, que argumentou ser “evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior".

"Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e 13º não se afigura razoável extrair da Constituição, uma regra para excluir essas verbas, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”.

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