TCM condena Josefina e Alba Gleide

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta, rejeitou as contas relativas a 2016 de três prefeituras no litoral sul, Almadina, Coaraci e Nova Canaã. As gestoras Alba Gleide Góis Pinto, Josefina Castro e Raquel Lopes Andrade serão denunciadas ao Ministério Público Estadual.

O MP vai analisar se houve crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de caixa no último ano do mandato para pagamento de despesas com restos a pagar.

As contas de Almadina apresentaram um saldo negativo de R$ 4.388.266, vez que os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Alba Gleide não foram suficientes para quitar as despesas com os restos a pagar, provocando um grave desequilíbrio nas finanças.

Além do descumprimento da LRF, a gestora não promoveu o pagamento de diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. Ela foi multada em R$ 5 mil e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Também foi determinando o ressarcimento de R$ 42.335 com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamentos. Além da denúncia só MPBa, foi solicitada a notificação do Ministério Público Federal para que se apure as irregularidades relativas aos recursos do Fundeb.

Em Coaraci, as contas da ex-prefeita Josefina Castro apresentaram uma indisponibilidade financeira de R$ 4.481.552 para cobrir os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, o que por si só comprometeu o mérito das contas.

Também foram constatadas a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, de R$ 4.278.028, e o não pagamento de quatro multas impostas anteriormente pelo TCM, com valor residual de R$ 42.332.

O relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento de R$ 1.001.922 com recursos pessoais, referentes a 78 processos de pagamento glosados pela carência de documento hábil que comprove a sua regularidade.

Ele aplicou multa de R$ 25 mil pelas irregularidades e outra de R$ 52.161, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter a gestora reconduzido os gastos com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.

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