Todas as certidões conterão o CPF

A partir de hoje as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter mudanças determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Elas passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.

O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, será automático o cancelamento de todos os documentos do falecido, contribuindo para a diminuição de fraudes. Novos modelos de formulário para certidões de nascimento, casamento e óbito serão confeccionados pela Casa da Moeda.

Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Defensores das mudanças nas regras dizem que pequenos municípios não têm maternidades, o que obrigava grávidas a dar à luz em outras cidades. Nesses casos, pode acontecer do registro em cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.

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