Alvará de táxi poderá ser vendido
Com 18 votos favoráveis e uma abstenção, o Legislativo de Itabuna aprovou nessa quarta, 13, a transferência do alvará de táxi para terceiros. Até agora, conforme a Lei municipal 1.935/04, a substituição era permitida apenas para herdeiros e mediante inventário.
A flexibilização, defendida pelo vereador Ricardo Xavier (PPS), segue o ordenamento jurídico nacional (Lei 12.865/13) contemplando também reivindicação antiga dos taxistas de Itabuna.
Um dos dispositivos acrescentados por Xavier, o taxista que desejar repassar seu alvará para terceiros precisará ser prestador do serviço por mais de 5 anos. Além disso, só poderá pedir nova autorização ou recuperar a antiga após o 3 anos.
Já em caso de falecimento, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos ou indicados por meio de termo de cessão.
Todas as alterações ainda passarão pelo crivo da Prefeitura, para sanção ou veto. Em Plenário, ao se abster de votar na matéria, Junior Brandão (PT) suscitou a hipótese do "vício de iniciativa". Para ele, caberia ao prefeito propor o projeto de lei.