TCM condena prefeitos sulbaianos

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Una, de Gilka Badaró, Marco Brito, Jackson Bonfim e Diane Brito, respectivamente, todas relativas a 2016.

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita de Itajuípe, R$ 962.715, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$ 340.409) e as obrigações de curto prazo, de R$ 8.512.118. Isto é ilegal perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gilka Badaró também abriu irregularmente créditos adicionais suplementares de R$ 4.344.119, sem autorização legislativa. O TCM enviou representação para o Ministério Público abrir ação por crime contra as finanças públicas.

Ela foi multada em R$ 15 mil pelas irregularidades e em R$ 63.812, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. além de ter que devolver R$ 1.032.738 com recursos pessoais.

O ex-prefeito de Itororó, Marco Brito, não investiu o mínimo exigido na educação, saúde e profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Ele aplicou apenas 23,33% da receita, quando o mínimo exigido é 25%.

Na saúde, foram investidos 14,73% contra o mínimo de 15% e na remuneração dos profissionais do magistério 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%. Além disso, repassou o duodécimo à Câmara em valor menor do que é previsto constitucionalmente.

Brito pagou despesas de R$ 249.277 sem que os processos de pagamento tenham sido submetidos ao TCM. O valor deve ser restituído com recursos pessoais do gestor, que ainda foi multado em R$ 8 mil e em R$ 36 mil.

Em Santa Cruz da Vitória, Jackson Bonfim não deixou em caixa recursos suficientes para pagar os restos e despesas de exercícios anteriores; extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal e não enviou documentos referentes a gastos de R$ 2.249.635.

Em Una, os recursos deixados pela ex-prefeita Diane Brito, R$ 3.599.125, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, de R$ 8.178.045, configurando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ela também vai responder a inquérito do MP ppr crime contra as finanças públicas, foi multada em R$ 5 mil e em R$ 23.587.

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