TRF suspende reintegração de área

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma decisão da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, que tinha acolhido o pedido dos proprietários de uma fazenda e determinado a reintegração de posse do imóvel, ocupado por índios pataxó desde setembro de 2015.

O recurso acolhido contra a retirada das 30 famílias indígenas foi ajuizado pela FUNAI por intermédio da Advocacia-Geral da União. A FUNAI argumenta que a Fazenda Taj Mahal encontra-se em área já identificada como território tradicional indígena.

Ela teria sido delimitada e está em processo de regularização fundiária desde julho de 2015, faltando apenas ser declarada como reserva de usufruto indígena pelo Ministério da Justiça e homologado pela Presidência da República.

Para a FUNAI, o aproveitamento da área referente à Terra Indígena Comexatibá “prescinde da conclusão do processo demarcatório, sendo suficiente a conclusão do laudo antropológico que confirme a posse indígena na região”.

Além disso, segundo a fundação indigenista, a execução da ordem de reintegração de posse agravaria a animosidade entre índios e não índios na região.

Considerando o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, a desembargadora federal do TRF1 Daniele Maranhão Costa optou por suspender a decisão da primeira instância e destacou que, constitucionalmente, o direito indígena deve ser resguardado.

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