MPF quer cassar rotas da São Geraldo
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região pela retomada da ação que pede a anulação de 12 contratos de linhas de ônibus interestaduais operadas pela viação São Geraldo (grupo Gontijo), firmados sem licitação.
A cessão foi feita por simples acordo entre a empresa, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na ação, o MPF pede que os acordos, celebrados entre 1996 e 1998, sejam considerados inconstitucionais ou ilegais.
Também requer a abertura de processo licitatório dos trechos das 12 linhas. Entre elas, Porto Seguro - Rio de Janeiro, Teixeira de Freitas - São Paulo e Recife - Curitiba (via BR-101), impedindo prorrogações dos atuais contratos.
No parecer, o MPF se opõe ao julgamento da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a ação devido a uma mudança no marco legal do transporte interestadual e internacional de passageiros, por meio da Lei 12.996/2014.
Pede ainda que seja declarado inconstitucional o artigo que dispensa licitação nas autorizações para explorar o serviço (outras modalidades são a permissão e concessão). Esse dispositivo já é alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, de 2016.
Se a decisão de primeira instância for alterada, o MPF quer que a ANTT seja obrigada a abrir um procedimento em 30 dias para anular o contrato com a São Geraldo.