Prazo para a Rais começa na terça

Portaria do Ministério do Trabalho, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, fixa novas regras para a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na terça-feira e será encerrado no dia 23 de março, sem prorrogação.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados.

Mais os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, entidades paraestatais, condomínios e sociedades civis, cartórios e consórcios.

Segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

A exigência não se aplica ao microempreendedor individual. O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações, prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multa.

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