TRT obriga CEF a empregar fraudador

A Vara do Trabalho de Eunápolis mandou a Caixa Econômica Federal reintegrar, em 48h sob pena de multa diária, um bancário que estava preso por crime contra o sistema financeiro nacional e passou para regime semiaberto.

O fraudador ajuizou a ação no TRT5 em agosto de 2017 pedindo o retorno ao trabalho, pois estava suspenso por ter sido condenado a 7 anos e 8 meses de reclusão por crimes bancários quando era gerente do Banco do Estado do Espírito Santo.

A Caixa Econõmica Federal, em resposta a ofício enviado pelo Juízo de Execuções Penais, sustentou que não receberia o condenado de volta e que o edital do concurso exigia declaração firmada pelo candidato de que não existe contra ele processo criminal ou civil.

Para a instituição financeira, a volta do trabalhador significa afronta ao princípio da moralidade administrativa e, óbvio, afirma não existir mais confiança para a manutenção do emprego de um fraudador de bancos num banco.

O juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, alegou que "somente as condenações criminais que impeçam a continuidade física da prestação do trabalho é que ensejam justa causa".

Enquanto recorre da sentença absurda, a CEF terá um fraudador do sistema bancário trabalhando em sua agência.

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