TRT revê reintegração de fraudador
O desembargador Esequias Pereira de Oliveira, do TRT5-BA, deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal suspendendo a reintegração de um bancário condenado por fraude bancária.
A decisão absurda, de obrigar um banco a reintegrar um fraudador de bancos, havia sido determinada pela Vara do Trabalho de Eunápolis. O desembargador entendeu que é norma da Caixa a demissão em todos os casos de condenação criminal.
E que “a confiança necessária à manutenção do contrato de emprego resta rompida, considerando a qualidade especial de empregado bancário”. Por sua vez, o retorno do funcionário “contraria o regulamento empresarial e acarreta insegurança”.
Se a decisão não fosse suspensa, o fraudador iria ocupar o cargo de tesoureiro executivo.
O desembargador também afirmou que “a situação relatada chega mesmo a ser indicativa de afronta à moral administrativa, valor esse que cumpre ser resguardado em se tratando de empresa pública”.
Após a concessão da liminar, o processo ainda deve aguardar o julgamento do mérito pelo Juízo de 1º Grau.