27 Fevereiro 2018
Banco sem vigias não pode abrir
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aprovou uma nova
súmula que proíbe o funcionamento de bancos, em todo o estado da Bahia,
sem a presença de vigilantes, inclusive em caso de greve.
A pena sera de multa por dano moral coletivo e exigência de trabalho em
condições vedadas por lei. O verbete para compor a súmula de
jurisprudência predominante da Cortesurgiu foi a partir do incidente de
uniformização nº 0000516-98.2016.5.05.0000.
A Resolução Administrativa nº 003/2018, com a decisão, foi divulgada no
Diário da Justiça do TRT5 do dia 26. Se a população já sofria com as
greves anuais dos bancaŕios, deve se preparar para as dos vigilantes.
20:06 |
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