Juiz manda Emasa parar cobrança

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual suspendendo a cobrança da tarifa de esgoto dos imóveis que não recebem o serviço em Itabuna.

A Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) também deve diminuir em 45% o valor cobrado dos usuários que têm esgoto convencional em 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil.

O Ministério Público Estadual tinha pedido a suspensão do Decreto Municipal 12.443/2017, que reajustou as tarifas de água e esgoto em Itabuna, publicado em maio do ano passado. Para o MP-BA, a cobrança de quem não recebe o serviço é ilegal.

Segundo o promotor Inocêncio Carvalho, cerca de 70% dos imóveis de Itabuna não recebem serviço de coleta de esgoto. Apesar do pedido apra a Emasa devolver o valor já cobrado, este pedido foi rejeitado pelo juiz.

O MP vai entrar com pedido de esclarecimento para que o juiz  Ulysses Maynard inclua um complemento na sentença determinando o ressarcimento ou negando de forma oficial o pedido. A devolução seria feita em parcelas.

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