Moro condena empresário: 10 anos

O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro nesta segunda-feira, 5, a 10 anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O executivo da Decal do Brasil foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de pagar propina de US$ 868 mil ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) – delator da investigação.

“A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de contas no exterior em nome de empresas off-shores, tanto pelo pagador como pelo recebedor de propinas, inclusive mais de três pelo pagador, e emissão fraudulenta de invoices".

"Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias”, considerou o magistrado. Sérgio Moro decretou "a interdição de Mariano Marcondes Ferraz para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas".

O executivo foi preso em 26 de outubro de 2016. Algumas semanas depois, Mariano teve a custódia substituída por medidas cautelares, como "proibição de ausentar-se do país, fiança de R$ 3 milhões, proibição de mudar-se de endereço sem autorização".

Na sentença, o juiz manteve "as cautelares substitutivas, sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação". Sérgio Moro ordenou ainda o confisco do valor da fiança até USD 868,450, convertidos pelo câmbio do último pagamento (11 de fevereiro de 2014, R$ 2,50)".

“Os valores confiscados serão revertidos à vitima, a Petrobrás, pois em função de contratos com ela celebrados é que o condenado repassou propinas a Paulo Roberto Costa”, determinou o juiz.

A defesa havia requerido ‘o reconhecimento da colaboração’ do empresário, com redução de pena. Sérgio Moro não reconheceu. “Confissão não se confunde com colaboração. O condenado apenas admitiu os fatos da imputação, aliás provados documentalmente".

Segundo Moro, ele não deu provas relativas a outros crimes ou contribuiu com a revelação de outros fatos criminosos, nem com a formação de provas contra Paulo Roberto Costa e o cunhado dele, pois já eram confessos. Com Diário do Poder.

23:20  |  


Gostou? Repasse...