Justiça bloqueia bens de prefeitos

A pedido do Ministério Público Federal em Teixeira de Freitas (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente o bloqueio de R$ 1.981.270 em bens do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, do de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, de sua empresa e outros cinco agentes públicos.

Todos são acusados de desvio de recursos do Fundef na desapropriação de uma área destinada à construção de uma escola no distrito de Itabatã, segundo ação ajuizada em março pelo procurador André Luis Castro Caselli.

Em 2017, a União repassou a Mucuri R$ 29.599.222 para a complementação de recursos do Fundef. Parte dessa quantia seria utilizada na construção de uma escola com 12 salas e uma quadra, projetada conforme o padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Seguindo as etapas de realização da obra, Simões solicitou ao servidor Javson Góes parecer técnico e laudo de avaliação de imóveis para executar a desapropriação da área destinada à instituição. O parecer foi encaminhado à Prefeitura, com base na análise do engenheiro civil Gabriel Braga.

Por fim, a Comissão Municipal de Avaliação, composta pelos servidores Lucia Aparecida dos Santos, Leonardo Fernandes e Newton Melgaço, confirmou o parecer, fixando o valor em R$ 2.305.635 para a compra da área de 20.000 m².

A área pertencia à empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda – EPP, que pertence ao prefeito de Teixeira de Freitas. No entanto, segundo o MPF, a expropriação da área ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem prévio estudo comparativo com outras áreas disponíveis.

De acordo com a perícia do órgão, o local indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de água. Além disso, o valor de mercado dos lotes giraria em torno de R$ 1.315.000, inferior à determinada pelo Município.

O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de arquitetura, a área necessária para a unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m² desapropriados. Para justificar, Simões alegou a construção de um campo de futebol.

Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes à desapropriação. Além disso, o campo de futebol teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos internacionais.

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