"Negros" terão que ser confirmados

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou na terça-feira a portaria no Diário Oficial da União.

Ela define as diretrizes para esse tipo de aferição, que passa a valer para qualquer edital. A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que o candidato é negro.

As cotas racistas para concursos públicos foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.

Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada e o candidato poderá apresentar recurso a outra comissão.

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