TRF nega reintegração em Prado
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, na quarta-feira, a reintegração de posse de um lote em Prado, em área de ocupação tradicional da etnia Pataxó. Segundo o recurso apresentado pelo MPF, a demarcação está em estágio avançado.
Já foi realizado estudo técnico para a constatação da ocupação tradicional, e a reintegração de posse traria prejuízos à sobrevivência da comunidade indígena, que utiliza a terra para agricultura de subsistência.
O MPF interpôs agravo de instrumento contra a decisão da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, que deferiu liminar de reintegração de posse para José Panetto. Ele defende suposta posse do lote 58-A, fundamentado em título de domínio.
Mas, segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, considera-se afastada a legitimidade da posse, devido à nulidade dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios.