Geddel vira réu e continua preso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, 8, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão dele, ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do MDB.
Trata-se do caso dos R$ 51 milhões em dinheiro vivo, encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento em Salvador (BA) no ano passado. Os irmãos se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte, por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Ao analisar a denúncia, o STF também acolheu a acusação contra Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio; Job Ribeiro, ex-assessor de Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat.
O relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, afirmou haver “elementos suficientes” para justificar a abertura de ação penal, com base em depoimentos, provas documentais e periciais. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator: 5x0.
Fachin descreveu crimes de corrupção e peculato que são investigados em outros inquéritos como suficientes para indicar a origem do dinheiro e a existência de associação criminosa no seio da família Vieira Lima.
O processo agora passará para uma nova etapa de apuração, com prováveis novas diligências e coleta de depoimentos. Segundo a denúncia, os ilícitos começaram em 2010 e perduraram até 2017.
Em razão da ingerência de Geddel Vieira Lima na Caixa, segundo a PGR, foram desviados e apropriados R$ 170 milhões em vantagem ilícita, por ele e outros acusados, valor que inclui os R$ 51 milhões encontrados no apartamento.
A Segunda Turma do STF também decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, há 8 meses detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Ao rejeitar mais um pedido de liberdade, Edson Fachin destacou que ele continuou a praticar o crime de lavagem, ao deixar ocultos R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador, mesmo enquanto cumpria prisão domiciliar.
Tal ato configurou “aparente lavagem de capitais de expressivas proporções, e isso após uma [prisão] preventiva ter sido substituída por domiciliar”, disse Fachin. Com Diário do Poder.