Lei trabalhista vale para anteriores

Em parecer publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (15), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho.

Ele deixa claro que todos os empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive aqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017, têm que seguir as novas regras.

Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”.

O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei.

A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.

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