Refis Rural é prorrogado de novo
A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural, foi prorrogada mais uma vez. O Diário Oficial da União trouxe uma medida provisória que prorroga o prazo, que terminaria na quarta-feira, até 30 de outubro.
Essa é a segunda prorrogação. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deve ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da CSLL para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, diz a Receita.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído por Lei e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.