TRE condena Rui Costa por fotos
A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral condenou o governador Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação Emmanuel Dias de Andrade e o Estado da Bahia.
Todos foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o TRE determinou ainda que sejam retiradas da conta oficial do governo no Flickr todas as fotos que exibam Rui Costa em primeiro plano.
Também devem ser retiradas as que contenham placas e faixas com promoção e elogios ao governador. O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo".
A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).
A prática ilegal foi constatada a partir de investigação da PRE/BA, que apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento ou obra.
O procurador Ovídio Augusto Amoedo Machado afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador. "Sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro".
A PRE/BA recorreu para aumentar o valor da multa.