TRF mantém o bloqueio de Britto
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). O parlamentar responde à ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.
Em março do ano passado, a força-tarefa ajuizou uma ação por improbidade contra o Partido Progressista (PP) e 10 políticos da legenda, na qual cobra R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa e danos morais coletivos.
Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que o deputado e outros parlamentares do PP recebiam R$ 30 mil mensais de propina paga por empreiteiras do cartel que atuava manipulando licitações da estatal.
Roberto Britto teve os bens retidos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. Sua defesa argumentou que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia penal contra ele por insuficiência de provas e que o valor é superior ao da doação eleitoral, de R$ 150 mil.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.
"Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre a ação de improbidade", afirmou.