TRT-5 anula sentença de Itabuna

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, absolver a empresa Macplan Terraplanagem e Locações de indenizar um motorista de caminhão por danos morais. A primeira instância decidira que ele teria receberia R$ 5 mil por um acidente de trabalho.

A sentença, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, entendia que a suposta má condição e falta de manutenção dos caminhões usados no transporte de cascalho contribuíram para o acidente. Mas esta visão não foi acatada pelo relator Edilton Meireles.

Ele considera impossível presumir que a foto do pneu avariado, anexada ao processo, seja do caminhão usado pelo motorista no acidente. “É evidente uma montagem de duas fotos: do pneu avariado e do caminhão que sofreu o acidente. A foto não é digna de credibilidade pois não há relação entre as imagens”.

Contibuiu para a decisão do desembargador a investigação produzido pela Veracel, que usou os serviços do motorista. O relatório concluiu que o empregado foi o causador do acidente, por não observar as condições do trajeto.

Ele tentou trocar de marcha antes de subir uma ladeira, muito íngreme, com a carroceria cheia de cascalho.

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