05 Junho 2018
Detran não pode apreender carro
A Justiça de Vitória da Conquista proibiu o Detran-BA de apreender ou
reter os veículos que estão com o pagamento do IPVA atrasado. A liminar
é do juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública.
Segundo a decisão, o Detran-BA não pode impor restrições ou limitações
ao direito de propriedade sobre veículos, “devendo buscar no Judiciário
a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o
contraditório e ampla defesa”.
A ação civil pública foi ajuizada por David Salomão e teve como
resultado não só a ordem, como uma multa. O juiz impôs, em caso de
desobediência, que o Detran e o governo do Estado paguem R$ 100 mil por
cada apreensão.
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