Detran não pode apreender carro

A Justiça de Vitória da Conquista proibiu o Detran-BA de apreender ou reter os veículos que estão com o pagamento do IPVA atrasado. A liminar é do juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública.

Segundo a decisão, o Detran-BA não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa”.

A ação civil pública foi ajuizada por David Salomão e teve como resultado não só a ordem, como uma multa. O juiz impôs, em caso de desobediência, que o Detran e o governo do Estado paguem R$ 100 mil por cada apreensão.

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