Justiça garante direito do menor

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deverá considerar os menores sob guarda judicial como dependentes dos titulares, com direito a benefícios da Previdência Social como pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A Justiça determinou, ainda, que o Instituto reveja, desde 11 de outubro de 1996, todos os procedimentos abertos referentes ao assunto e que foram indeferidos à época. O MPF ajuizou ação civil pública, em junho de 1998, contra o INSS, a fim de garantir os direitos previdenciários do menor sob guarda de terceiros.

Em novembro de 1998, a Justiça Federal condenou o INSS nos termos requeridos pelo MPF na ação, em primeira instância. O INSS entrou com recurso de apelação, alegando que desde a edição da Medida Provisória nº 1.523/96, e suas sucessivas reedições, foi excluída a garantia dos direitos previdenciários para o menor sob guarda.

Entretanto, o recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a sentença mantida, levando em conta o que estipula a Constituição Federal e o ECA.

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