Mulher que xingou perdeu ação
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) validou, por maioria, a despedida por justa causa de uma técnica de enfermagem da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, em Salvador. Ela ofendeu sua chefe ao afirmar, na presença de várias pessoas, que quem fez sua escala de trabalho estava "maconhada" e "drogada".
A desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, relatora, explica que “a justa causa advém de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução contratual sem ônus”.
No acórdão, a desembargadora ressaltou que a própria técnica, em sua manifestação, confessou sua indignação quanto à escala e, ainda que atenuando a situação, admitiu ter afirmado que a enfermeira chefe deveria estar "drogada". Além disso, documento mostra que a chefe denunciou a situação ao Conselho Regional de Enfermagem.
A 3ª Turma entendeu que a empregada se excedeu ao demonstrar sua irresignação, adotando uma conduta inaceitável no ambiente profissional, em especial por ofender a honra e boa fama da sua chefe. Ainda cabe recurso da decisão.