Plano de saúde tem valor limitado

Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o país devem ser de no máximo 5,72% em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

O aumento não poderá ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Ele acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cuja ação teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários.

Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano. “A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país".

"Seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

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