TRT-5 reforma decisão trabalhista

A decisão referente ao primeiro processo julgado com a aplicação da Lei n° 13.467/17, a Reforma Trabalhista, foi modificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O autor tinha sido condenado pela 3ª Vara, de Ilhéus a pagar, a título de honorários dos advogados da empresa, 10% sobre o valor da causa.

No segundo grau, o valor foi fixado em 5%. No entanto, a Turma concedeu ao reclamante o benefício da Justiça gratuita, ficando suspenso o pagamento. A quantia só será paga caso o advogado do reclamado demonstre, nos dois anos após o trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.

O trabalhador entrou com processo na Justiça do Trabalho solicitando indenização por danos morais, alegando acidente de trabalho, com uma posterior despedida arbitrária. O pedido foi recusado pelo juiz José Cairo Junior.

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