TSE impõe derrota a Marcelo Nilo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou válidos os mandados de busca e apreensão executados em operação realizada em setembro, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral de “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo (PSB) e outros.
A decisão atendeu recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia em 10 de janeiro. A PRE-BA explica que os fatos envolvem captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais.
Os valores tiveram possivelmente outro destino, diz a PRE, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014. Os mandados tinham sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), a pedido da procuradoria.
Os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro. Com a decisão do TSE, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial.
O deputado diz que recorreu da decisão para que o caso possa ser analisado pelo plenário da Corte. “O relator tem poder monocrático de decidir e nós recorremos. Nós fizemos o recurso e o pleno é quem vai julgar”.