Prefeito de Juazeiro é denunciado

O deputado federal José Carlos Aleluia (Democratas-BA) apresentou na terça (3) uma Ação Popular no Tribunal de Justiça da Bahia e representação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual denunciando o prefeito de Juazeiro, Paulo Bonfim (PCdoB), por crime de responsabilidade.

O gestor é acusado de dissimular a doação de um patrimônio público avaliado em R$ 1,2 milhão como forma de diminuir um rombo milionário, iniciado ainda na gestão do ex-prefeito Isaac Carvalho (PCdoB), junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Juazeiro (IPJ).

"Os comunistas vêm se apropriando de parte dos salários dos servidores destinada à aposentadoria e não fazem o repasse obrigatório ao órgão, que é privado", diz Aleluia.

"Para atenuar a dívida, Bonfim montou uma operação em que propôs à Câmara de Vereadores a doação do imóvel público situado na antiga Praça do Vaporzinho, entre as ruas Carmela Dutra e Juvêncio Alves". Após a aprovação, o prefeito irregularmente modificou o ato, usando o bem público como amortização da dívida do governo.

"Descobrimos que o prefeito não só está se apropriando do dinheiro da aposentadoria dos servidores, como usou um patrimônio público de Juazeiro para amortizar essa dívida, que ele e o ex-prefeito criaram. É crime. Vão responder por isso na Justiça. E vai ter que devolver esse terreno, que não pertence a ele, nem ao seu chefe político".

Na Ação Popular, Aleluia pede à Justiça, em caráter liminar, que revogue o ato de Paulo Bonfim sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito. O deputado também solicita que seja decretada a "invalidade dos atos lesivos ao patrimônio público, condenando os Réus, inclusive, no pagamento de eventuais perdas e danos".

"A cara de pau é tão grande que o imóvel 'negociado' pelos comunistas de Juazeiro faz parte de uma praça, um bem de uso comum do povo. E tudo feito para pagar uma dívida criada ao tomarem o dinheiro da aposentadoria dos servidores. É caso para a polícia", acusou Aleluia.

Aleluia ressalta que a conduta de Paulo Bonfim e de Isaac Carvalho está prevista no Código Penal como crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de cadeia e multa.

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