Pedreiro virou empregado de CLT

Pelo menos foi isso o que decidiu o desembargador Marcos Gurgel, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que baseou sua decisão na relação entre trabalhador e contratante.

Para ele, por não ter intermediários, é emprego fixo. Ou seja, a partir de hoje você não deve contratar um pedreiro para alguma reforma em sua casa. Vai ter que fazer contrato com alguma empreiteira.

A relação tinha sido negada na primeira instância e ainda cabe recurso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Junior, ponderou que a jurisprudência não reconhece vínculo empregatício nesses casos.

O juiz afirmou ser incontroverso que ele foi contratado para prestar serviço para uma pessoa física, e não para ser empregado dela. Agora a dona da obra terá que fazer as anotações na Carteira de Trabalho do pedreiro.

Ela deve pagar aviso-prévio, salários retidos e saldo, férias simples e proporcionais mais 1/3, 13º salário de 2014 e 2015, FGTS com multa de 40% e indenização compensatória pelo seguro-desemprego.

Apesar da reforma trabalhista ser uma lei em vigor, alguns juízes e tribunais têm se recusado a aplicar a nova lei, ou melhor, desobedecem a lei que deveriam defender. A atitude ilegal pode provocar a extinção da justiça do trabalho, já estudada no Congresso.

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