TCM condena ex-prefeito por roubo

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a ocorrência lavrada contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, acusado de não repassar valores de créditos consignados retidos da folha dos servidores em 2015. A CEF informou que Brito deixou de repassar R$ 406.344,52.

De acordo com o TCM, a análise da contabilidade da prefeitura comprovou a retenções do dinheiro. No período, elas chegaram a R$ 2.280.118 e foram feitos repassou R$ 1.090.283 aos bancos. Isso prova que o gestor deixou de cumprir a obrigação.

Além disso, os técnicos tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil. no qual informa que Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados.

Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco R$ 478.446 referentes a empréstimos consignados retidos. O TCM informou que, apesar de notificado, o ex-prefeito Francisco Brito não apresentou esclarecimento sobre o fato, deixando o processo correr à revelia.

O relator Paolo Marconi determinou representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a crime de apropriação indébita (roubo), e imputou multa de R$ 5 mil. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do TCM.

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