TRE suspendeu ação de Coronel
O PSDB-BA conseguiu uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para suspender uma propaganda eleitoral antecipada do presidente da Assembleia Legislativa Ângelo Coronel (PSD), candidato ao Senado.
Segundo o PSDB, Coronel “desenvolveu e propagou mensagens através de aplicativos eletrônicos, com o objetivo de promover propaganda eleitoral antecipada contendo pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”.
O partido lembra que a ação é vedada pela Lei nº 9.504/97. “As informações compartilhadas por listas de transmissão via aplicativo Whatsapp incluem o nome do candidato, o cargo para o qual pretende candidatar-se e o número eleitoral".
Coim isso, afirma o partido, se visava "influenciar de forma desleal na opinião pública e desequilibrar as eleições vindouras”. A juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro acatou o argumento e deu 24 horas para que Ângelo Coronel pare de enviar a mensagem.
Em caso de desobediência, a multa é de R$ 1 mil por dia, além de medidas legais.