MPE avaliza a ação contra Wagner

Não há necessidade de autorização judicial para instaurar inquérito policial em casos que não envolvem autoridade com foro por prerrogativa de função. É o entendimento do Ministério Público Eleitoral, apresentado em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso tem como objetivo assegurar a instauração de processo parar apurar crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia.

O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, tem como fundamento jurisprudências do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ilícitos a ser apurados decorrem de acordos de colaborações premiadas homologadas no STF no âmbito da Operação Lava Jato. Entre os fatos narrados, estão pagamentos de propinas ao ex-governador em troca de favorecimento à empreiteira Odebrecht.

Também consta dos relatos a informação de que foram feitas doações, tanto contabilizadas quanto não registradas (“caixa 2”), para as duas campanhas de Jaques Wagner.

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