TCM condena prefeito de Itabuna

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (5), condenou o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes e imputou uma multa de R$ 4 mil pelas irregularidades em um pregão eletrônico de 2019 que visava contratar serviço de transporte escolar, valendo R$ 992.538.

A denúncia, baseada em queixa da empresa Metrópolys Transportes Ltda., detectou violação ao princípio de competitividade, por impedir a participação de sociedades por ação e cooperativas. O relator Mário Negromonte considerou que os argumentos do gestor foram insuficientes para justificar a vedação contida no edital.

"Não restou demonstrado que o objeto licitado, no caso o transporte escolar, por sua natureza, ensejaria a pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, de forma a justificar a restrição imposta, o que caracteriza uma exigência desnecessária e cláusula restritiva de participação".

Também foram verificadas várias inconsistências no edital do pregão eletrônico, que inviabilizariam a proposta de preços, expecialmente em relação ao tempo de uso dos ônibus; responsabilidade pelo abastecimento dos veículos e quantidade de dias letivos para fins de cálculo da proposta.

O Ministério Público de Contas defendeu a procedência parcial da denúncia, aplicando multa ao gestor, bem como a recomendação para que “seja determinada a republicação do edital sem as ilegalidades apontadas ao longo deste opinativo”. Cabe recurso.

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