Qual a diferença entre furto e peculato?
Hoje vamos falar sobre qual a diferença entre furto e peculato. Afinal, ambos os crimes possuem uma certa semelhança que deixa muitas pessoas confusas.
Pois, os dois tipos de ilícitos penais implicam na subtração de algum bem ou valor de determinado patrimônio. Entretanto, na prática, o furto e o peculato possuem diferenças que os tornam crimes distintos.
Pensando nisso, no artigo de hoje vamos entender melhor como se caracteriza cada um desses crimes. E quais são as suas diferenças.
Entenda qual a diferença entre furto e peculato
O crime de furto é previsto no código penal no artigo 155, como segue:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O artigo continua citando os agravantes do furto e o furto qualificado. Além disso, temos o artigo 156 que trata do furto de coisa comum cometido por co-herdeiro, sócio ou condômino.
Portanto, qualquer pessoa pode cometer crime de furto, quando subtrai algo do patrimônio de alguém. Mesmo que seja algo comum, ou seja, objeto que pertence a duas ou mais pessoas.
E o crime de peculato?
Para entendermos qual a diferença entre furto e peculato, também precisamos conhecer melhor o que é a prática criminosa do peculato.
O crime de peculato é previsto pelo código penal, no artigo 312, como vemos a seguir:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Além disso, o artigo 312 segue citando outros tipos desse ilícito penal. E há ainda os artigos 313, 313 A e 313 B, que também tratam de formas específicas de peculato.
Mas, todos têm algo em comum: trata-se de crime cometido por funcionário público ou particular autorizado que lesa a administração pública.
Porque, subtrai ou desvia bens, valores ou dinheiro que pertencem à administração, ou que estejam sobre a posse de servidores públicos. Por exemplo, objetos apreendidos em operações policiais.
Então, qual a diferença entre furto e peculato?
No peculato, o agente que comete o crime é sempre um funcionário público ou particular que tem acesso à administração pública. E trata-se de crime onde há abuso de confiança.
Logo, a principal diferença está no fato de que o peculato é crime específico do funcionário público ou particular com autorização para ter acesso a coisa pública. Além disso, o peculato é um dos crimes que só pode ser cometido contra a administração pública.
Então, quando alguém subtrai algo que pertence a patrimônio particular, em posse desse particular, mesmo que o ato seja praticado por servidor público, configura furto.
E qual a diferença entre furto e peculato do tipo furto?
O artigo 312, §1º trata do peculato do tipo furto, como segue:
Art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
A diferença está, portanto, no fato de que o bem ou valor subtraído ainda pertence ou está sob a guarda da administração. Embora, não seja da posse específica daquele funcionário.
Por exemplo, imagine que um servidor público subtrai para si um computador da repartição onde trabalha. Isso configura crime de peculato do tipo furto e não furto.
Conclusão
O crime de peculato lesa a administração pública, enquanto o furto lesa o patrimônio privado. Além disso, peculato é um crime exclusivo do servidor público ou de alguém em posição que equivale. Por exemplo, médicos particulares que também atendem no SUS.
Por fim, o peculato é um crime com abuso da confiança pública. Pois, o ilícito só é possível em razão da posição privilegiada do servidor ou particular autorizado, por exemplo um agente administrativo da polícia federal.
Já no furto, o abuso de confiança pode ou não estar presente, tudo depende da posição do acusado em relação à vítima.
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